Os profissionais de saúde que ficarem permanentemente incapacitados de realizar os seus trabalhos após infecção pelo coronavírus Sars-CoV-2 podem solicitar indenização, segundo a Lei 14.128/21, sancionada no dia 26 de março pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei é decorrente de um veto derrubado em 17 de março à proposta de lei originada na Câmara dos Deputados. A lei prevê a indenização de R$ 50 mil para os profissionais.
Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área de saúde podem receber a indenização. Além disso, trabalhadores dos necrotérios e coveiros também se enquadram na lei.