A decisão judicial que derrubou a obrigatoriedade de ter um CPF válido para receber o auxílio emergencial de R$ 600 não retira imediatamente essa exigência do sistema utilizado pela Caixa Econômica Federal para receber os pedidos.
Quem não está no CadÚnico (Cadastro Único) e precisa do auxílio emergencial tem que informar o número do CPF ao fazer o pedido pelo aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial ou no site auxilio.caixa.gov.br.
Com a já manifestada intenção do governo de recorrer da decisão, a tendência é que a liberação do benefício exija o CPF regular enquanto a questão ainda estiver em discussão na Justiça.