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CORONAVÍRUS: CONSUMIDOR PODE CANCELAR VIAGEM
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Publicado em 10/03/2020

Com a epidemia do novo coronavírus se espalhando pelo mundo, muitas pessoas estão pensando duas ou três vezes antes de embarcar em um avião com destino às cidades ou países que possuam risco iminente à saúde. Com isso, os consumidores estão indo atrás de seus direitos para que não haja prejuízo financeiro. Até o momento, o Procon-PE recebeu cinco solicitações de consumidores para cancelamento ou adiamento de viagem. O órgão de proteção ao consumidor emitiu nota técnica falando sobre o assunto.

“Aquele consumidor com viagem marcada durante período em que houver status de infecção pelo coronavírus nas cidades e países confirmados, pelos órgãos/entidades Oficiais, poderão requerer o cancelamento ou a remarcação da passagem ou pacote turístico, a seu critério, sem ter que arcar com os ônus de eventuais multas previstas no contrato firmado com o fornecedor”, detalha a nota do Procon-PE..

Vale ressaltar ainda, que não serão em todos os casos que o consumidor deve receber esse cancelamento sem multa.

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