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LEI DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL É ALIADA CONTRA ASSÉDIO NO CARNAVAL
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Publicado em 21/02/2020

Roubar um beijo, tapas na bunda ou se esfregar no corpo de outra pessoa são atos que podem ser enquadrados na lei de importunação sexual. O que antes era penalizado apenas com o pagamento de multa passou a ser punido com um a cinco anos de prisão, isso se o ato não constituir crime mais grave, o que pode aumentar a pena. Em vigor há dois anos, a legislação visa proteger mulheres e homens contra assédios em espaços públicos, inclusive em eventos de grande participação popular como o Carnaval.

Apesar de a lei ter entrado em vigor no final setembro de 2018, o crime de importunação sexual só foi implementado no Sistema Infopol em maio do ano passado, por meio de portaria da SDS.

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