Todas as escolas municipais e instituições privadas e condomínios deverão contar com as orientações de profissionais habilitados e formados em Educação Física ! Com essa lei as pessoas estarão protegidas , em especial as crianças e a terceira idade ! O profissional estudou e tem conhecimento profundo sobre o tema , ademais a Educação Física atua sobre duas colunas , a Educação e a saúde, afirmou Resende ! Ao final da sessão o projeto do Vereador Delegado Resende foi aprovado por unanimidade e contou com a ilustre presença dos membros do Crefi ( Conselho Regional de Educação Física ) , estiveram presentes na sessão :
Conselheiro : Lucio Beltrão ,e Maria Aida
Presidente Suely Moraes
2 secretário kennedy costa
1 tesoureiro welington Medeiros
Advogada Isabela Alencar
Professor André Nogueira
- PROJETO DE LEI Nº 004/2019, de autoria do VEREADOR ANTONIO GABRIEL HONORATO RESENDE, que institui a obrigatoriedade na contratação exclusiva de profissionais de educação física para prática de aulas de educação física nas escolas da rede pública municipal e escolas privadas do município de Carpina, bem como, em estabelecimentos privados que necessitam de acompanhamento por profissionais de educação física, e dá outras providências. (leitura e apreciação do parecer preliminar da comissão de legislação, justiça e redação)
- PROJETO DE LEI Nº 005/2019, de autoria do VEREADOR ANTONIO GABRIEL HONORATO RESENDE, que institui no Município de Carpina a “SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, e dá outras providências. (leitura e apreciação do parecer preliminar da comissão de legislação, justiça e redação)