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TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA
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Publicado em 16/08/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (15) o entendimento que autorizou transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo. Com a decisão, a alteração poderá ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório.

Por unanimidade, a autorização já tinha sido dada no dia 1º de março deste ano, quando o Supremo julgou uma ação mais ampla sobre a questão. O caso voltou à pauta em função de outro processo que trata do tema e que ficou pendente de julgamento.

O caso concreto envolvia o recurso de uma transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.

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