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SUPREMO REJEITA COBRANÇA OBRIGATÓRIA DE IMPOSTO SINDICAL
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Publicado em 29/06/2018

Por 6 votos a 3, o Supremo rejeitou a volta hoje, sexta, 29, da volta da cobrança obrigatória da contribuição sindical por parte dos trabalhadores. Assim, fica facultativa a cobrança, ou seja, o trabalhador precisa autorizar a cobrança na sua remuneração. A cobrança representa o valor de um dia de trabalho, retirado anualmente do salário do trabalhador para a manutenção do sindicato de sua categoria. Os sindicatos reclamam da queda nas receitas, que compromete os acordos coletivos e assistência aos trabalhadores.

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