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APLICATIVOS DE TRANSPORTE DEVEM PAGAR IMPOSTO NO RECIFE
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Publicado em 13/05/2018

O transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos, como Uber e 99 Pop, deverá ser regulamentado na Cidade do Recife. O projeto de lei (PL) que trata desse assunto foi enviado pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), na última sexta-feira (11), para a Câmara Municipal do Recife. Entre as normativas apresentadas estão as cobranças de impostos às operadoras de transporte. Será cobrado o preço pela utilização intensiva da infraestrutura pública do viário urbano para a exploração da atividade econômica equivalente a 1% do valor total das viagens a ser pago pelas operadoras de tecnologia e o Imposto sobre Serviços (ISS) - 5% sobre o percentual da corrida que ficar com a operadora e 2% sobre o total da viagem.Caso aprovada em plenário, a regulamentação prevê que as operadoras responsáveis pelo serviço de transporte privado terão que ser credenciadas pela CTTU.No tocante aos motoristas, entre as exigências previstas na matéria estão: a inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, constando o Exercício da Atividade Remunerada; e a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

 

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