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JUSTIÇA DERRUBA LIMINAR E A CONTA DE LUZ SERÁ COBRADA COM O AUMENTO RETROATIVO
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Publicado em 10/05/2018

Vitória da Celpe contra o povo. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, autorizou o aumento na conta de luz de 8,41% para as residências e 9,9% para as indústrias. O aumento tinha sido suspenso anteriormente pela Justiça. Com a decisão do TRF5, o aumento virá retroativo a data de 29 de abril, dia em que entrou em vigor. A conta do consumidor residencial seria reajustada de R$ 66,64 para R$ 74,25 para quem consome 100 KWh/mês.

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