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Caiu Decisão liminar estranha que proibia o delegado de denunciar a empresa A & D na sua página, a censura foi revogada e o Delegado já pode publicar nas suas redes sociais
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Publicado em 17/04/2018

Uma liminar conseguida pela empresa A & D (casal Diogo Prado  e Adriano Menezes), proibia o delegado Resende de fazer denúncias sobre a empresa A & D, sob pena de uma multa de 500 reais diários, por cada dia  que ficasse publicada! A empresa deveria funcionar regularmente no número 279 da Caxanga, todavia nunca existiu realmente  a sede nesse endereço! Ao lado da suposta A&D, ou seja, no número 265 também na Caxanga, funcionava em relativo abandono uma outra empresa do Vereador conhecida também como Nova Engenharia! Quando houveram denúncias das empresas, o Vereador Diogo Prado juntou as 2 empresas no mesmo endereço 265, para confundir e tapiar o povo! Em uma blitz do Resende o dono de um escritório de contabilidade apareceu e disse categoricamente, que a empresa A & D não existia no local! 

Fora isso a empresa A & D, tem varias execuções e não paga seus funcionários em dia, o que por si só já a torna inapta para ganhar tantas licitações!

Sabemos que tantas licitações para fazer gerar o dinheiro tem o dedo de Deputados Federais que usam o casal Adriano e Diogo como laranjas.

A decisão no dia 12 de abril foi revogada, podendo, agora, o delegado denunciar corruptos e empresas fuleragem em sua página.

Por Doutora Alcineide Costa.

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