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Decisão do Supremo Tribunal mostra que Delegado Resende estava certo!
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Publicado em 20/08/2017

Lei de videomonitoramento contra o Roubo e o Estupro é constitucional e volta à pauta dia 29!

Dia 29 pode ser o dia que vai entrar para história da Mata Norte, com a aprovação ou com a Reprovação do videomonitoramento contra o Roubo e o Estupro! No dia 12 de agosto ocorreu no Parque de Eventos mais um Estupro de uma adolescente, arrastada para um matagal próximo a uma secretaria do Município, o caso chocou toda Mata Norte (embora em Carpina uma parte da imprensa abafou!)

A falta de iluminação no local e de câmeras facilita essa ação criminosa feita por estuprador covarde nesse crime nojento "afirmou o Delegado Resende!" Cansado de ver o crime crescer na cidade o delegado vai apresentar novamente o projeto de lei do videomonitoramento, dessa vez com um fato novo: O Supremo Tribunal Federal já sinalizou que lei de videomonitoramento feita por vereador é LEI CONSTITUCIONAL, portanto, não há mais que se discutir sobre inconstitucionalidade da lei e sim sobre o mérito da lei, essa decisão mostrou que Resende estava certo na primeira vez que o projeto das câmeras foi rejeitado por 14x 1.

No caso da decisão do STF, não foi verificado qualquer vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos. No caso, o ministro explicou que não foi verificado qualquer vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos.

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