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Agora é Lei: Recife proíbe comércio de cobre queimado sem comprovação de origem
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Publicado em 11/06/2024

Lei 19.240/2024, que proíbe o comércio de cobre queimado sem a demonstração legal da origem do recurso no Município do Recife, foi sancionada pelo prefeito da cidade, João Campos (PSB), e publicada no Diário Oficial do último sábado (08). A proposição veio da preocupação com a recorrência dos episódios de roubo de fios elétricos no Recife.

O delito, que vem causando diversos transtornos à sociedade recifense, pode ter ocasionado o incêndio do Mercado da Encruzilhada, que aconteceu no ano de 2023 e atingiu aproximadamente 10 boxes. 

O projeto de lei, criado também no ano passado na intenção de proibir a comercialização irregular da matéria prima presente nos fios roubados, foi aprovado pela Câmara Municipal do Recife, seguiu para a Prefeitura e agora vira lei no Município.

A autoria do PL é de Rinaldo Júnior (PSB), que subiu à tribuna da Câmara Municipal do Recife na manhã desta segunda-feira (10) para anunciar a publicação da Lei.

Para efeito de aplicação da lei, consideram-se:

I: Cobre queimado: metal que contenha pequena proporção de estanho, zinco ou resíduos de soldas, com até 96% (noventa e seis por cento) de pureza.

II - Praticante do comércio de cobre queimado: pessoa física ou jurídica que adquira, comercialize, mantenha em estoque, use como matéria prima, beneficie transporte ou compacte material de cobre queimado procedente de qualquer tipo de uso anterior, ainda que a título gratuito.

Já para as pessoas físicas ou jurídicas praticantes do comércio de cobre queimado que não comprovarem a origem do material ficarão sujeitas à aplicação de multa definida pelo Poder Executivo, cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência e apreensão do material comercializado. Sobre o material apreendido, ficará à disposição da municipalidade.

Ainda de acordo com a Lei, os centros de coleta, reciclagem e venda de sucatas metálicas em atividade no Município do Recife terão o prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de publicação desta lei, para reduzir a zero seus estoques de cobre queimado.

O vereador Rinaldo Júnior comemora a publicação da Lei e agora espera o fim desse comércio e dos prejuízos que o roubo de fios vem causando ao recifense. 

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