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Senado aprova prorrogação da Lei das Cotas até 2033; quilombolas são incluídos
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Publicado em 25/10/2023

O Senado aprovou o projeto de lei que prorroga por mais dez anos as cotas nas vagas para universidades federais. A iniciativa reserva 50% das cadeiras nas universidades para negros, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência egressas de escolas públicas. A aprovação foi feita de forma simbólica, sem o registro dos votantes, e segue agora para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) manteve o texto que foi aprovado pela Câmara.

O senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou uma emenda substitutiva ao projeto que mudava o cerne do PL das Cotas. O texto de Flavio previa a criação de um programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. A emenda de Flavio, apoiada pela oposição, foi rejeitada por 46 votos a 25.

Redução da renda familiar
A primeira lei das cotas foi sancionada em 2012 e previa uma revisão após dez anos. A lei não deixava claro se, após o término do prazo de revisão, o sistema deveria continuar tendo efeito.

Passado o período de dez anos previsto na lei inicial, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Congresso sobre a aplicação das cotas. Por conta disso, os parlamentares decidiram avançar com um novo projeto de lei sobre o assunto.

O novo projeto de lei inclui os quilombolas nas vagas destinadas às cotas nas universidades federais e também estabelece uma ordem de prioridade para eventuais vagas reservadas para as cotas que não tenham sido preenchidas. Pelo relatório, a prioridade seria dada para "autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública".

O novo texto também prevê "a divulgação anual de relatório com informações sobre o acesso, a permanência e a conclusão dos alunos beneficiários e não beneficiários da Lei".

Outra mudança no texto reduz a renda familiar per capita para um salário mínimo na reserva de 50% das cotas. Antes, a reserva atendia a uma renda média de um salário mínimo e meio.

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