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Ministério Público diz que seguradora era responsável por guardar e manter imóvel de Olinda
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Publicado em 29/04/2023

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou, na tarde desta sexta-feira (28), que caberia à seguradora, sem citar nomes, assumir custos com despesas de moradia para os proprietários da unidade habitacional, bem como o dever de guardar, manter e mover uma ação de desocupação do Edifício Leme, localizado no Bairro Jardim Atlântico, em Olinda.

O MPPE informou que já havia movido a Ação Civil Pública em 2002, protocolada sob o número 0012541-89.2002.8.17.0990.

O processo também tem como autores a Adecon Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor e a Defesa do Direito à Moradia dos Habitantes do Edifício Leme. Constam no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco que os réus são a Caixa Seguradora e a Construtora Nogueira Sales LTDA - ME. A ação ainda tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda e pediu, na época, danos materiais. 

Segundo o MPPE, desde então, “a referida ação tem tramitado no sentido de obter a indenização para os moradores originários, cabendo à seguradora o dever de guarda e responsabilidade do imóvel, inclusive quanto a eventual ação de desocupação”. 

De acordo com o MPPE, o imóvel foi interditado pelo município de Olinda em 15 de março de 2001, após vistoria em que foram constatados sérios problemas que comprometiam a segurança da edificação. Na época, houve determinação de desocupação dos imóveis pelos moradores originários. 

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