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STF derruba prisão especial para quem tem curso superior
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Publicado em 01/04/2023

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior. O julgamento virtual foi encerrado na noite desta sexta-feira (31).

Os ministros acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP).  Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

Para Moraes, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução.

Além disso, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Moraes argumentou ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo.  A medida, segundo o ministro, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.

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