O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, pedirá a todos os órgãos do Minisério Público que torne obrigatória a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 no país. Também sustentam que as escolas devem exigir a carteira de imunização completa na matrícula dos estudantes.
A principal justificativa se dá com base no artifo 14, parágrafo 1 do Estatuto da Criança e do Adolescente que define como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Os procuradores se referem ao aval do imunizante infantil dado pela Anvisa.