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Decreto que exige comprovante vacinal muda rotina em praças de alimentação
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Publicado em 15/01/2022

Desde ontem, sexta-feira (14) até o dia 31, entrou em vigor o decreto estadual 52.145, de 11 de janeiro de 2022, que determina a obrigatoriedade da apresentação do comprovante vacinal completo contra a Covid-19 para o aesso ao público a cinemas, teatros, museus, restaurantes, bares e lanchonetes. Estão inclusos no decreto todos os shopping centers, que já começaram a intensificar a sinalização para o público.

As sinalizações também destacam a importância da restrição do consumo de alimentos e bebidos para a praça de alimentação. A apresentação do comprovante pode ser feito tanto através do cartão físico quanto digital.

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