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Lei que acaba com 'milagre da contribuição única' ao INSS já está em vigor
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Publicado em 19/05/2022

A lei que acaba com a possibilidade de usar um só recolhimento feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em valor alto, no cálculo da aposentadoria, garantindo assim um benefício maior, já está em vigor desde o dia 5 de maio. O fim da chamada aposentadoria com contribuição única foi incluído na Lei Ordinária 14.331/2022, que trata de perícias médicas do instituto.

Especialistas em Direito Previdenciário avaliam que essa lei veio para corrigir um efeito inesperado que a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe para as aposentadorias pós-reforma da Previdência, ao retirar o mínimo divisor do cálculo dos benefícios.

Antes dessa lei, era possível se aposentar com mais da metade do teto do INSS, hoje R$ R$ 7.087,22, com apenas uma única contribuição pelo teto, recolhida depois de julho de 1994, início do Plano Real, desde que o segurado já tivesse mais de 180 contribuições (15 anos). Isso porque, a partir de julho de 1994, o cálculo do valor final das aposentadorias passou a considerar apenas as contribuições feitas após o Plano Real.

A lei agora criou um divisor mínimo de 108 meses no cálculo da aposentadoria.

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